Termos e Condições Gerais de Participação no Programa eXtra



Os presentes Termos e Condições Gerais de participação no Programa eXtra (“Termo”), desenvolvido pela ROBERT BOSCH LIMITADA, com sede à Via Anhanguera, km 98, na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob nº 45.990.181/0001-89 e Inscrição Estadual nº 244.007.410.115 (“BOSCH”), tem como objetivo regular o referido programa de premiação, oferecido pela BOSCH às Oficinas Mecânicas, estabelecidas no Brasil.
  • A BOSCH disponibiliza às Oficinas Mecânicas uma plataforma do programa, acessado através do endereço - www.programa-extra.com.br (“Portal”), no qual estarão disponíveis funcionalidades para cadastro no programa, computação de pontos, consultas de pontos, resgate de prêmios, etc.

  • As regras do presente Termo são aplicáveis às Oficinas Mecânicas para o uso das funcionalidades disponíveis no Portal e participação no Programa eXtra

  • Dentro do contexto do Portal, apenas o representante legal da Oficina Mecânica poderá agir em nome da respectiva entidade. Se uma pessoa interagindo com o sistema não é um sócio da Oficina Mecânica, presume-se que o proprietário tenha concedido procuração para tal.

  • A BOSCH se reserva no direito de alterar o presente Termo, a qualquer tempo, mediante comunicação eletrônica a todos os Usuários do Portal.

Importante: caso não concorde com os termos e condições, você deverá se abster de utilizá-lo. É de sua total responsabilidade verificar e aceitar as condições essenciais descritas no presente Termo antes de se cadastrar e utilizar as funcionalidades disponíveis.

1. Partes do Programa


1.1 Participantes
A BOSCH ofertará campanhas promocionais no Programa eXtra, no qual Oficinas mecânicas (“Participantes”), estabelecidas no Brasil, poderão aderir.
A partir do lançamento do Programa eXtra, em 23/04/2019, na compra de produtos promocionais, divulgados nas campanhas da BOSCH, os Participantes poderão acumular pontos e, posteriormente, trocá-los por prêmios disponíveis no Portal.
A participação no Programa eXtra é gratuita. Não há barreiras para ser admitido no programa, quando atendidos os requisitos aqui estabelecidos.
Somente o representante legal da Oficina mecânica poderá agir em nome da respectiva entidade. Caso este não seja um sócio, presume-se que o proprietário tenha concedido procuração para tal. Se requisitado pela BOSCH, deverá ser comprovada a representação. Além disso, o representante legal da Oficina mecânica, interagindo com o Programa eXtra, deve ser maior de 18 anos de idade.
Se houver qualquer mudança nos dados de cadastro da Oficina mecânica, estes deverão ser atualizados imediatamente. Se o Participante falhar com esta obrigação, ficará responsável por todas as possíveis consequências: custos adicionais, atrasos em entrega, riscos de danos ou perda de prêmios. Nestes casos, não é possível recuperar pontos com efeito retroativo.  
Importante: caso não concorde com os termos e condições, você deverá se abster de utilizar o sistema. É de sua total responsabilidade verificar e aceitar as condições essenciais descritas no presente Termo antes de se cadastrar e utilizar as funcionalidades disponíveis. Ao registrar-se e configurar uma conta, o Participante aceita este termos e condições.

1.2 Operador do Sistema e Operador de Prêmios
CBSM - Companhia Brasileira de Serviços de Marketing (a seguir designada por Dotz) é uma empresa parceira da Bosch e responsável como operadora local do catálogo de prêmios.

 

2. Configuração da Conta


2.1 Aceitação e Acesso ao Portal
O Participante, através do seu representante legal, deverá configurar a conta da Oficina Mecânica dentro do Portal.
O Participante declara ser o único responsável por todas as informações inseridas, responsabilizando-se, com exclusividade e inclusive perante terceiros, por quaisquer danos ou prejuízos decorrentes de informações incorretas, incompletas ou inverídicas inseridas no cadastro no Portal.
A aceitação livre, expressa e informada, desprovida de quaisquer reservas, ao presente Termo ocorrerá no ato do clique do Usuário no botão “Aceito os Termos e Condições Gerais e a Política de Privacidade para Acesso e Participação no Programa eXtra”, no link disponibilizado pela BOSCH, de acesso ao Portal.
Uma vez que as informações do Participante forem inseridas, um link de confirmação será enviado ao e-mail fornecido. A partir do momento em que, através deste link, a conta é ativada e a senha configurada, é garantido o acesso ao Portal.
Qualquer transferência ou atribuição de conta do Participante é vetada. A conta do Participante não pode ser compartilhada.
Cada empresa pode registrar apenas uma conta Participante no Programa eXtra. Participantes com filiais da Oficina Mecânica estão habilitados em coletar e juntar todos os pontos em uma única conta. Todas as filiais deverão ser incluídas no cadastro e o sistema irá atribuí-las ao cadastro principal.
 
O Participante terá a conta automaticamente excluída quando a mesma não for utilizada nos últimos 12 meses (determinados pela data do último login no Portal). Os dados serão automaticamente excluídos após a desativação, respeitando-se, no entanto, o período de retenção legal. Serão excluídos, também, cadastros duplicados que contenham o mesmo CNPJ, apenas a primeira conta cadastrada será mantida ativa.

 

3. Segurança da Senha


O Participante deve garantir que nenhuma outra pessoa conheça sua senha para participação no Programa eXtra.
 
Se o Participante suspeitar que outra pessoa tenha tomado conhecimento de sua senha ou suspeita de casos de acessos indevidos, o Participante é obrigado a imediatamente mudar sua senha e informar a Bosch, usando um formulário de contato online.
 
Ressalta-se que eventuais pontos resgatados não poderão ser devolvidos ao Participante em caso de uso indevido ou não autorizado por terceiro não autorizado.

 

4. Computação dos Pontos


Cada Participante deve fazer o envio da cópia da nota fiscal de compra de produtos de campanha da BOSCH, dentro do Programa eXtra, para que a pontuação correspondente seja computada. Atenção: somente as notas fiscais emitidas dentro do semestre corrente, lançamento do programa, serão consideradas válidas.
 
Isso deverá se dar da seguinte forma: o Participante deverá fazer o envio do XML da Nota Fiscal, contendo a aquisição do produto BOSCH promocional, divulgado na campanha no Portal, para que sejam calculados os respectivos pontos.
Após computação dos pontos, o Participante poderá trocar pelo prêmio desejado dentro do portfólio disponível.
Não há limite de quantidade de notas fiscais para envio e participação no Programa.
 
O Participante deverá encaminhar a nota fiscal do produto BOSCH no máximo até o dia 31 de dezembro do ano de aquisição do referido produto.
 
Em caso de divergências e/ou inconsistências verificadas nas notas fiscais enviadas, a BOSCH irá comunicar o Participante para esclarecimentos.
 
Caso não sejam fornecidos esclarecimentos e/ou eventuais comprovações, a BOSCH não irá computar os pontos ou excluirá os pontos, se já concedidos.

 

5. Gerenciamento dos Pontos


5.1. Créditos
Em relação aos produtos promovidos no Programa eXtra, o Participante irá pontuar de acordo com a seguinte regra, a partir dos dados comprovados pelo envio da nota fiscal:

 
Oficinas Mecânicas Independentes: A cada R$10,00 (dez reais) em produtos da BOSCH, será acumulado 1 ponto.
Oficinas Mecânicas Parceiras Bosch - Original Auto Center/Módulos/ Rede MAPFRE: A cada R$7,50 (sete reais e cinquenta centavos) em produtos da BOSCH, será acumulado 1 ponto.
Oficinas Mecânicas Parceiras Bosch - Bosch Service:  A cada R$5,00 (cinco reais) em produtos da BOSCH, será acumulado 1 ponto. Para produtos Diesel, a relação é a cada R$10,00 (dez reais) será acumulado 1 ponto. Os produtos Diesel são pontuados somente da Rede Bosch Service.
A BOSCH se reserva no direito de alterar as regras de fator de conversão de pontos acima, informando previamente a todos os Participantes por e-mail cadastrado e no Portal.

Além da pontuação padrão concedida pelo envio de notas fiscais, conforme acima, o Participante terá pontuação diferenciada em campanhas de vendas sazonais de acordo com as regras estipuladas e comunicadas pela BOSCH em referidas campanhas.

As condições para participação em campanhas de vendas sazonais no Programa eXtra serão definidas separadamente e notificadas ao Participante.

5.2. Status dos pontos
A compra dos produtos promocionais BOSCH, comprovadamente realizada através da conferência da nota fiscal enviada no Portal, será creditada proporcionalmente em forma de pontos na conta online do Participante.
Participantes podem visualizar o status atual dos seus pontos na sua conta no Portal.
Objeções relativas à precisão do relatório dos pontos devem ser levantadas pelo Participante até o final do mês seguinte ao crédito dos pontos, usando o formulário de contato online, por e-mail: programa-extra@dotz.com ou no telefone: 0800 729 3689 ou 3004-4624

5.3. Expiração dos pontos
Os pontos creditados na conta do Participante deverão expirar no dia 31 de dezembro do ano seguinte em que eles foram creditados. Assim, todos os pontos creditados ao Participante em um ano civil são válidos até 31 de dezembro do ano civil seguinte.
Após término do período de resgate comunicado neste documento ou na campanha promocional específica, os pontos perderão a sua validade e serão inutilizados, sendo que os Participantes não farão jus a qualquer indenização ou pagamento por parte da BOSCH, dando-se por encerrada qualquer obrigação desta perante os Participantes.

A segurança da sua conta e dos seus dados são a nossa maior preocupação. Por esse motivo, não será possível transferir pontos de uma conta para outra.
 

6. Prêmios


Os Participantes podem trocar seus pontos creditados por prêmios na forma de bens/serviços, disponíveis no Portal, no período de resgate constante neste regulamento.
Não é possível receber pagamento pelo valor equivalente aos pontos creditados.
Os prêmios são unicamente endereçados para uso comercial do Participante, não sendo permitido a troca do prêmio por qualquer outro, nem mesmo a sua conversão em dinheiro.

6.1 Catálogo de Prêmios
As fotos incluídas no Catálogo disponível no Portal são meramente ilustrativas e não representam as características dos produtos e/ou mercadorias disponibilizadas, características estas que estarão descritas abaixo do produto selecionado, em texto explicativo.
Os Prêmios estarão disponíveis enquanto durarem os estoques. Em caso de produtos e/ou mercadorias disponibilizados em quantidades limitadas, sempre que possível será indicado aos Participantes a quantidade disponível em estoque.
Todos os prêmios exibidos ou disponibilizados no Catálogo poderão ser substituídos, alterados ou excluídos pela BOSCH a qualquer momento, sem prévia comunicação aos Participantes, sem que isto gere qualquer direito a estes.

6.2 Entrega do Prêmio
Uma vez que o pedido tenha sido concluído, o Participante irá receber um e-mail de confirmação automático.
Os Prêmios selecionados serão entregues aos Participantes, no endereço cadastrado, dentro do território nacional brasileiro, informado no ato do cadastro da empresa, de modo que todas as informações fornecidas devem estar corretas e completas. Após duas tentativas de entrega, o prêmio será devolvido.
Caso não seja possível entregar o prêmio em razão de informações prestadas de forma incorreta, incompleta, ou outras, não limitadas a, ausência temporária após confirmação do dia e horário, mudança de endereço não informada, ou qualquer outra que venha a inviabilizar a entrega, o Participante terá 45 (quarenta e cinco) dias contados a partir do primeiro dia subsequente ao dia da solicitação de resgate, para contatar a Central de Relacionamento pelo telefone 0800 729 3689 ou 3004-4624, dias úteis exceto feriados das 9:00 às 18:00hs.
Caso o problema que tenha inviabilizado a entrega do prêmio seja solucionado, a entrega será feita no prazo de até 60 (sessenta) dias contados a partir do contato mantido com a Central de Relacionamento, responsabilizando-se o Participante pelos custos da nova remessa.
O Participante, no ato do recebimento do prêmio, deverá comprovar sua identidade, mediante a apresentação e entrega ao portador de cópia simples dos seguintes documentos: RG (documento de identidade) e CPF.
Se na ocasião do recebimento do prêmio for constatada alguma irregularidade, o Participante deverá adotar o seguinte procedimento: não receber o prêmio e anotar no recibo de entrega a divergência ou dano ocasionado durante o transporte (produto não solicitado ou produto trincado, amassado, riscado, incompleto ou violado). A entrega do novo prêmio poderá demorar até 30 (trinta) dias após a recusa do prêmio, pois só poderá ocorrer após o retorno do primeiro produto e a constatação do dano ou irregularidade.
Os Participantes podem acompanhar o rastreamento da entrega do prêmio através do Portal.
Após o resgate, o prazo de entrega do prêmio pode ser de até 30 (trinta) dias úteis.
Em caso de força maior ou caso fortuito o prazo de entrega poderá ser prorrogado até que a causa do adiamento se normalize.

6.3 Fornecedores dos prêmios
As especificações, bem como, qualidade, quantidade, prazo de entrega, garantias e assistência técnica relativas aos prêmios disponibilizados no Portal são de inteira e total responsabilidade dos respectivos fabricantes e fornecedores, os quais isentam, desde logo, a BOSCH de qualquer responsabilidade.
Os vícios ou defeitos relativos aos prêmios resgatados, após constatados, deverão ser comunicados aos fornecedores e fabricantes dos referidos produtos e/ou mercadorias, os quais observarão as melhores práticas e os prazos previstos no Código de Defesa do Consumidor.
As notas fiscais que acompanharem os produtos e/ou mercadorias serão emitidas para o CNPJ cadastrado e deverão ser armazenadas pelos Participantes, pois serão requeridas em caso de necessidade de envio da mercadoria para a assistência técnica ou troca da mercadoria, se aplicável.

6.4 Para mais detalhes
Pontos que já foram trocados por prêmios não podem ser retornados novamente como pontos ou trocados por outro prêmio que não o selecionado previamente.
Para mais detalhes e condições de resgate de pontos e troca por prêmios, verificar nossa Política de Resgate de Pontos.

 

7. Vigência e Rescisões


7.1. Este acordo entra em vigor na data de adesão ao Programa eXtra pelo Participante e tem validade por tempo indeterminado.
7.2. A participação no Programa eXtra poderá ser encerrada a qualquer momento pelo Participante. Nesta hipótese, o Participante deverá encaminhar, através de um dos meios de contatos informados, por e-mail: programa-extra@dotz.comou no telefone: 0800 729 3689 ou 3004-4624, um pedido por escrito para exclusão do Programa eXtra. O direito de resgatar os pontos já computados até a data da rescisão permanecerá inalterado.
7.3. A BOSCH poderá, a qualquer tempo, descontinuar o Programa eXtra, com comunicação prévia de 30 dias a todos os Participantes, sem que lhe seja devida qualquer indenização em razão disso, comprometendo-se, entretanto, a cumprir quaisquer obrigações previamente assumidas por meio do Portal.

8. Responsabilidades


8.1. Em qualquer hipótese, o Participante será o único responsável pelo uso que fizer do Portal, eximindo, portanto, a BOSCH de qualquer responsabilidade por qualquer uso indevido do Portal.
 
A BOSCH é exclusivamente responsável pelo Programa eXtra, não sendo de sua responsabilidade indenizações e/ou compensação por eventuais prejuízos decorrentes de defeitos, vícios ou falhas do prêmio.
 
8.2. A BOSCH não se responsabiliza:
a) por eventuais indisponibilidades, erros ou falhas do Portal, assim como por qualquer defraudação da utilidade que possa ser atribuída a ela pelo Participante, pela falibilidade do sistema, nem por qualquer dificuldade de acesso;
b) por erros ou inconsistências na transmissão de dados ou pela qualidade ou disponibilidade do sinal de Internet;
c) pela existência de vírus ou quaisquer outros elementos nocivos no Portal que possam causar alterações nos sistemas informáticos (software ou hardware) ou nos documentos eletrônicos armazenados no sistema informático, de modo a eximir-se de qualquer responsabilidade pelos danos e prejuízos que possam decorrer desses elementos nocivos;
d) pelos danos e prejuízos de qualquer natureza que venham a decorrer do conhecimento que terceiros não autorizados possam ter de quaisquer das informações fornecidas ao Portal, em decorrência de falha exclusivamente atribuível ao Participante ou a terceiros que fujam de qualquer controle razoável; e
e) por acessos indevidos decorrentes utilização inadequada e negligente da senha cadastrada pelo Participante, uma vez que esse se declara ciente de que a senha é de sua exclusiva responsabilidade e não deverá ser compartilhada com terceiros.

9. Da Política de Privacidade


9.1. A BOSCH coleta e armazena as informações geradas automaticamente quando do uso e acesso ao Portal, tais como características do dispositivo de acesso, do navegador, IP de acesso com data e hora, origem do IP, informações sobre cliques, páginas acessadas dentro e fora do Portal, entre outras.
 
9.2. A BOSCH considera todas as informações coletadas por meio do Portal como confidenciais, garantindo que essas serão tratadas e armazenadas conforme as determinações do presente Termo.
 
9.3. O Participante se declara ciente de que a BOSCH poderá compartilhar os dados inseridos no Portal com terceiros, caso necessário para cumprimento de suas obrigações.
 
9.4. Os dados coletados pela BOSCH por meio do Portal serão armazenados em servidores próprios ou contratados, sendo adotados os esforços razoáveis de mercado para garantir a segurança de seus sistemas na guarda de tais informações, entre eles as diretrizes sobre padrões de segurança estabelecidas no art. 13 do Decreto n° 8.771/2016.
 
9.5. O Participante manifesta neste ato seu consentimento livre, expresso e informado com relação aos mecanismos de guarda, armazenamento, compartilhamento e tratamento das informações coletadas pela BOSCH quando do cadastro, acesso e utilização do Portal.
 
9.6. Visando garantir o uso adequado e seguro do Portal, a BOSCH reserva-se o direito de monitorar o uso do mesmo e, se necessário, negar ou interromper o acesso de qualquer Usuário ao Portal, a seu exclusivo critério, a qualquer tempo.
 
Importante notar, ainda, que este documento deve ser aplicado e interpretado conjuntamente com a Política de Privacidade, também disponibilizada no Portal.

10. Da Propriedade Intelectual


10.1. O Participante reconhece que todos os conteúdos disponibilizados no Portal, tais como textos, imagens, fotografias, ícones, tecnologias, links, documentos e demais conteúdos audiovisuais ou sonoros, incluindo o software do Portal, desenhos gráficos e códigos fonte, são de propriedade exclusiva da BOSCH ou de terceiro que autorizou sua utilização no Portal, e estão protegidos pelas leis e tratados internacionais, sendo vedada sua cópia, reprodução ou qualquer outro tipo de utilização, ficando os infratores sujeitos às sanções civis e criminais correspondentes, nos termos das Leis 9.279/96, 9.609/98 e 9.610/98.
 
10.2. Todas as marcas, os nomes comerciais ou logotipos de qualquer espécie disponibilizados no Portal são de propriedade da BOSCH ou de terceiro que reconheceu e permitiu seu uso, sem que a utilização do Portal possa ser entendida como autorização para que o Participante cite a tais marcas, nomes comerciais ou logotipos.

 

11. Das disposições Gerais


11.1. A presente relação jurídica é exclusivamente regida pelas leis brasileiras.
 
11.2. Qualquer cláusula ou condição deste instrumento que, por qualquer razão, venha a ser reputada nula ou ineficaz por qualquer juízo ou tribunal, não afetará a validade das demais disposições deste Termo, as quais permanecerão plenamente válidas e vinculantes, gerando efeitos em sua máxima extensão.
 
11.3. O presente Termo é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as partes entre si, seus herdeiros e sucessores a qualquer título.

 

12. Do Foro Competente


12.1. Em caso de disputa judicial, para a solução de quaisquer questões oriundas do presente contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Campinas/SP.
Se você tem alguma dúvida, entre em contato com a BOSCH, para que possamos atendê-lo.
 

ROBERT BOSCH LIMITADA
 
Última atualização: 27.03.2020